Boletim Relatório de Transparência
A recente Lei 14.611/2023, que estabelece medidas relativas à equiparação salarial e critérios de remuneração entre gêneros, inovou ao estipular que pessoas jurídicas de direito privado (sociedades, associações civis, fundações, entre outras) com 100 ou mais empregados devem, semestralmente, divulgar publicamente o chamado “relatório de transparência salarial e critérios de remuneração”. O objetivo do relatório é propiciar uma análise objetiva de alguns dados para concluir se há ou não diferença salarial em decorrência do gênero.