Gois Braga Mendonça Advogados

Nova lista de doenças ocupacionais é divulgada
O Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho com a incorporação de 165 novas patologias.   No final de 2023, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças decorrentes do trabalho, incorporando 165 novas patologias nessa relação. Entre as que mais chamam a atenção estão a Covid-19 e doenças de saúde mental, como ansiedade, depressão e tentativa de suicídio (o burnout já tinha sido incluído na lisa de 2023). A relação também inclui comportamentos como uso de sedativos, canbinoides, cocaína e abuso de cafeína como transtornos que podem ser consequência de jornadas exaustivas, assédio moral no trabalho, além de dificuldades relacionadas à organização empresarial. Pela nova dinâmica implementada pelo Ministério da Saúde, agora, por exemplo, um empregado que trabalha sobre muita pressão e venha a sofrer um infarto em casa, pode ter tal acontecimento relacionado ao trabalho – havendo o risco de vinculação pelo INSS da moléstia à empresa. Como consequência, não só o trabalhador passa a ter garantia de emprego de 1 ano a partir do retorno ao trabalho, mas também o INSS pode mover ação contra a empresa cobrando o que gastou com o auxílio previdenciário.   Justamente por isso essa atualização reclama atenção por parte das empresas, pois, embora essas moléstias possam realmente ser contraídas ou desenvolvidas no contexto do ambiente de trabalho, muitas vezes elas também decorrem de fatores externos ao trabalho. Ao passo em que a nova listagem exige que as empresas redobrem os esforços para manutenção de um ambiente de trabalho livre de ameaças à saúde física e mental dos trabalhadores, ela traz a reboque a recomendação de que essas mesmas empresas fiquem atentas ao enquadramento feito pelo INSS nos casos em que empregados se afastam do trabalho por razão médica. Caberá a elas cuidar para que o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho seja corretamente avaliado pela autarquia, havendo sempre a possibilidade de se socorrerem do Poder Judiciário, caso necessário.   Havendo qualquer dúvida sobre a questão, a nova lista e/ou medidas a serem tomadas, nosso escritório está à disposição para auxiliá-los.

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