Gois Braga Mendonça Advogados

Gois Braga Mendonça Advogados

Boletim Obrigações no e-Social

Já está valendo nova obrigação de inserção das condenações e acordos trabalhistas no e-social pelas empresas

Novo evento do eSocial teve início no dia 01/10/2023.

De acordo com a nova versão do manual do eSocial, as empresas deverão registrar informações sobre condenações definitivas na Justiça do Trabalho, bem como acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Os processos em fase de execução não estão sujeitos a essa obrigação; apenas as ações que transitarem em julgado a partir de 01/10/2023, ou seja, sem possibilidade de recursos.

Caso a decisão precise ser liquidada por cálculos, a obrigação nascerá após a homologação do valor final pela Justiça do Trabalho – ela não se aplica só quando a empresa é a principal responsável na condenação trabalhista, mas também nos casos em que ela é condenada de forma solidária ou subsidiária.

A ausência de prestação das informações dentro do prazo poderá resultar em questionamentos e autuações do Ministério do Trabalho e Previdência e da Receita Federal, podendo acarretar multas de até R$ 42.564,00, aplicadas em dobro em caso de reincidência. Além disso, pode ser considerada oposição à fiscalização ou desacato, conforme previsto na Portaria MTP nº667/21.

É preciso que, a partir deste mês de outubro, os departamentos jurídicos das empresas estejam atentos e informem aos responsáveis pelos lançamentos do eSocial sempre que um acordo seja celebrado em um processo trabalhista, ou que nele sejam homologados cálculos de liquidação, para que estes responsáveis possam cumprir com as novas regras.

MAIS
ARTIGOS